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Terminou no dia, 1 de Julho de 2006, o período transitório concedido pela União Europeia para a utilização do termo “bio” nos produtos/marcas que já o usavam, antes de 22 de Julho de 2001, e que não procediam da agricultura biológica. Como tal, a partir dessa data, as denominações biológicas, ecológicas e orgânicas, com as suas apócopes e diminutivos, “bio” e “eco” são exclusivas das produções obtidas pelo método de produção biológico, tal como se regula na normativa comunitária, especifica o Diário Digital Agrário. 3-7-2006
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